Manual de procedimentos / Estatuto da ASB

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 Manual de procedimentos

O presente manual visa regular procedimentos laborais, administrativos e financeiros da ASB, bem como clarificar tarefas e competências do pessoal contractado dentro da associação, incluindo o fluxo de sistema de informação.

I- Definição

Associação sociedade sem barreiras, adiante designada ASB, é uma organização da sociedade civil, inteiramente moçambicana, formada a partir da vontade livremente expressa pelos seus membros reunidos em assembleia constituinte a 4 de Junho de 2016, encontrando-se os seus estatutos publicados no BR N34, III série, de 27 de Fevereiro de 2017. ASB visa perseguir os seguintes objetivos:

1. Remover todas as barreiras físicas, atitudinais, comunicacionais e institucionais, que impedem o desenvolvimento harmonioso e a livre participação de mulheres, raparigas, crianças, pessoas idosas e com deficiência na sociedade moçambicana;

2. Fortalecer mulheres, raparigas, crianças, pessoas idosas e com deficiência, famílias e comunidades com serviços de suporte baseados na comunidade, que contribuam para aperfeiçoar habilidades de vida independente, qualidade de vida e plena participação na sociedade moçambicana.

 

II – Estrutura da ASB

A ASB estrutura-se em:

1.    Assembleia Geral

2.    Conselho Fiscal

3.    Conselho de Direção

4.    Direção executiva

5.    Oficiais de projetos e pessoal menor


III – Competências e tarefas dos órgãos

1.    Assembleia Geral


Assembleia Geral é o órgão deliberativo de máxima instância. A Assembleia Geral é constituída por todos associados no pleno gozo dos seus direitos e ou seus representantes. Cabe a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao objeto social da associação, com enfoque especial para a eleição dos corpos sociais, aprovação e modificação do regulamento interno, deliberação sobre aprovação do plano e orçamento de cada ano, aprovação do relatório e contas do Conselho de Direção mediante o parecer do Conselho Fiscal, aprovação de regulamento de eleições para órgãos da associação.

Assembleia Geral ordinária realiza-se anualmente e é convocada pelo Conselho de Direção ou  por dois terços dos membros em gozo pleno das suas obrigações, deveres e direitos. Dirige a Assembleia Geral o Presidente em exercício, coadjuvado por um Vice-presidente e um Secretário-geral. São competências e tarefas da Assembleia Geral:

a)    Adotar políticas, regulamentos e procedimentos do funcionamento da associação;

b)    Apreciar e deliberar sobre os relatórios de atividade e financeiro da Direção Executiva e comités executivos;

c)    Deliberar sobre recomendações e propostas da Direção Executiva e ou delegações provinciais;

d)    Adotar o plano estratégico para o período subsequente;

e)  Fixar o valor de quotas a ser pagas pelos membros;

f)   Deliberar sobre a tabela de ajudas de custo a vigorar na associação

g)Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário-geral da associação, devendo pelo menos um ser de sexo oposto;

h)    Deliberar sobre propostas de emenda dos estatutos;

i)      Deliberar sobre a admissão de membros honorários e associados;

j)      Deliberar em última instância sobre processos disciplinares e recursos dos membros em conflito com os estatutos e regulamentos da associação.

A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem metade dos membros mais um.

2.    Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação, fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das atividades, normas e objetivos. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um relator e um secretário. São competências do Conselho Fiscal: a) examinar pelo menos semestralmente a gestão financeira do Conselho de Direção; b) dar parecer sobre o relatório de contas anualmente apresentado pelo Conselho de Direção para apreciação subsequente em Assembleia Geral; c) examinar e emitir no início de cada ano, parecer sobre o relatório de atividades e o balanço de contas do ano económico precedente; d) demandar auditorias independentes às contas da associação a todos os níveis; e) assistir e apoiar o Conselho de Direção; f) submeter anualmente a Assembleia Geral o relatório sobre as suas atividades, incluindo o relatório de auditoria independente.

 

Conselho de direção

Conselho de Direção é o órgão responsável pela aplicação efetiva dos estatutos e regulamentos da associação, bem como operacionalização integral do plano estratégico e reúne o Presidente da associação, o vice-presidente e o secretário-geral da ASB, num mandato renovável de cinco anos. Integram igualmente o Conselho de Direção o Diretor Executivo e o tesoureiro da associação. São competências e tarefas do Conselho de Direção:

1.     

a)    Representar e defender a associação em juízo e fora dela perante entidades nacionais e internacionais no intervalo das Assembleias Gerais;

b)    Garantir o cumprimento integral dos estatutos, regulamento e procedimentos internos da associação;

c)    Fiscalizar e Monitorar o cumprimento do plano de atividades e execução financeira da associação;

d)    Designar uma comissão administrativa independente para a assinatura dos cheques;

e)    Deliberar sobre despesas não programadas

f)     Realizar a auditoria interna das contas da associação;

g)     

h)     

i)      Representar a associação em fóruns nacionais, entidades moçambicanas, associações congéneres e parceiros programáticos;

j)      Recrutar e demitir a Direção Executiva nos termos do plasmado pelos estatutos, regulamento e procedimentos internos da associação

k)    Convocar Assembleias Gerais ordinárias

l) Rubricar acordos de cooperação com entidades, parceiros e doadores interessados em financiar o plano estratégico;

m) Submeter ao Conselho Nacional o relatório do desempenho do Conselho de Direção;

n) Autorizar a circulação do relatório oficial da associação

o) Apreciar e deliberar sobre processos disciplinares da primeira instância.

p) Avaliar o desempenho do diretor executivo

 

3Direção executiva

Direção executiva é o órgão de gestão, responsável pela execução de atividades, aplicação de regulamentos e gestão de assuntos correntes da associação, e integra o diretor executivo, oficiais de projeto, contabilista e pessoal auxiliar. São atribuições e tarefas da Direção Executiva:


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