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Manual de procedimentos
O presente
manual visa regular procedimentos laborais, administrativos e financeiros da
ASB, bem como clarificar tarefas e competências do pessoal contractado dentro
da associação, incluindo o fluxo de sistema de informação.
I- Definição
Associação
sociedade sem barreiras, adiante designada ASB, é uma organização da sociedade
civil, inteiramente moçambicana, formada a partir da vontade livremente
expressa pelos seus membros reunidos em assembleia constituinte a 4 de Junho de
2016, encontrando-se os seus estatutos publicados no BR N34, III série, de 27
de Fevereiro de 2017. ASB visa perseguir os seguintes objetivos:
1. Remover
todas as barreiras físicas, atitudinais, comunicacionais e institucionais, que
impedem o desenvolvimento harmonioso e a livre participação de mulheres,
raparigas, crianças, pessoas idosas e com deficiência na sociedade moçambicana;
2. Fortalecer mulheres,
raparigas, crianças, pessoas idosas e com deficiência, famílias e comunidades
com serviços de suporte baseados na comunidade, que contribuam para aperfeiçoar
habilidades de vida independente, qualidade de vida e plena participação na
sociedade moçambicana.
II – Estrutura da ASB
A ASB
estrutura-se em:
1.
Assembleia
Geral
2.
Conselho
Fiscal
3.
Conselho
de Direção
4.
Direção
executiva
5.
Oficiais
de projetos e pessoal menor
III – Competências e tarefas dos órgãos
1.
Assembleia
Geral
Assembleia
Geral é o órgão deliberativo de máxima instância. A Assembleia Geral é
constituída por todos associados no pleno gozo dos seus direitos e ou seus
representantes. Cabe a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que
digam respeito ao objeto social da associação, com enfoque especial para a
eleição dos corpos sociais, aprovação e modificação do regulamento interno,
deliberação sobre aprovação do plano e orçamento de cada ano, aprovação do
relatório e contas do Conselho de Direção mediante o parecer do Conselho
Fiscal, aprovação de regulamento de eleições para órgãos da associação.
Assembleia
Geral ordinária realiza-se anualmente e é convocada pelo Conselho de Direção ou por dois terços dos membros em gozo pleno das
suas obrigações, deveres e direitos. Dirige a Assembleia Geral o Presidente em exercício,
coadjuvado por um Vice-presidente e um Secretário-geral. São competências e
tarefas da Assembleia Geral:
a)
Adotar
políticas, regulamentos e procedimentos do funcionamento da associação;
b)
Apreciar
e deliberar sobre os relatórios de atividade e financeiro da Direção Executiva
e comités executivos;
c)
Deliberar
sobre recomendações e propostas da Direção Executiva e ou delegações
provinciais;
d)
Adotar
o plano estratégico para o período subsequente;
e) Fixar
o valor de quotas a ser pagas pelos membros;
f) Deliberar
sobre a tabela de ajudas de custo a vigorar na associação
g)Eleger
o presidente, o vice-presidente e o secretário-geral da associação, devendo
pelo menos um ser de sexo oposto;
h)
Deliberar
sobre propostas de emenda dos estatutos;
i)
Deliberar
sobre a admissão de membros honorários e associados;
j)
Deliberar
em última instância sobre processos disciplinares e recursos dos membros em
conflito com os estatutos e regulamentos da associação.
A
Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem
metade dos membros mais um.
2.
Conselho
Fiscal. O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação,
fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem
como o cumprimento das atividades, normas e objetivos. O Conselho Fiscal é constituído
por um Presidente, um relator e um secretário. São competências do Conselho
Fiscal: a) examinar pelo menos semestralmente a gestão financeira do Conselho
de Direção; b) dar parecer sobre o relatório de contas anualmente apresentado
pelo Conselho de Direção para apreciação subsequente em Assembleia Geral; c)
examinar e emitir no início de cada ano, parecer sobre o relatório de atividades
e o balanço de contas do ano económico precedente; d) demandar auditorias
independentes às contas da associação a todos os níveis; e) assistir e apoiar o
Conselho de Direção; f) submeter anualmente a Assembleia Geral o relatório
sobre as suas atividades, incluindo o relatório de auditoria independente.
Conselho de direção
Conselho de Direção
é o órgão responsável pela aplicação efetiva dos estatutos e regulamentos da
associação, bem como operacionalização integral do plano estratégico e reúne o
Presidente da associação, o vice-presidente e o secretário-geral da ASB, num
mandato renovável de cinco anos. Integram igualmente o Conselho de Direção o
Diretor Executivo e o tesoureiro da associação. São competências e tarefas do
Conselho de Direção:
1.
a)
Representar
e defender a associação em juízo e fora dela perante entidades nacionais e
internacionais no intervalo das Assembleias Gerais;
b)
Garantir
o cumprimento integral dos estatutos, regulamento e procedimentos internos da
associação;
c)
Fiscalizar
e Monitorar o cumprimento do plano de atividades e execução financeira da
associação;
d)
Designar
uma comissão administrativa independente para a assinatura dos cheques;
e)
Deliberar
sobre despesas não programadas
f)
Realizar
a auditoria interna das contas da associação;
g)
h)
i)
Representar
a associação em fóruns nacionais, entidades moçambicanas, associações
congéneres e parceiros programáticos;
j)
Recrutar
e demitir a Direção Executiva nos termos do plasmado pelos estatutos,
regulamento e procedimentos internos da associação
k)
Convocar
Assembleias Gerais ordinárias
l) Rubricar acordos de cooperação com entidades, parceiros e doadores interessados em financiar o plano estratégico;
m) Submeter ao
Conselho Nacional o relatório do desempenho do Conselho de Direção;
n) Autorizar a
circulação do relatório oficial da associação
o) Apreciar e
deliberar sobre processos disciplinares da primeira instância.
p) Avaliar o
desempenho do diretor executivo
3Direção
executiva
Direção
executiva é o órgão de gestão, responsável pela execução de atividades,
aplicação de regulamentos e gestão de assuntos correntes da associação, e
integra o diretor executivo, oficiais de projeto, contabilista e pessoal
auxiliar. São atribuições e tarefas da Direção Executiva:
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